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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010111-38.2024.5.18.0014

Benefício social familiar: cláusula de norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – AÇÃO DE CUMPRIMENTO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e indeferir o pedido de sobrestamento do feito. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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