TSTEDCiv-RR 0010111-38.2024.5.18.0014
Benefício social familiar: cláusula de norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Cláusula de norma coletiva
- Invalidade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – AÇÃO DE CUMPRIMENTO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e indeferir o pedido de sobrestamento do feito. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator