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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.057.781

Apologia ao nazismo: porte ilegal de arma de fogo

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Apologia ao nazismo
  • Porte ilegal de arma de fogo
  • Mandado de busca e apreensão
  • Decisão judicial fundamentada e individualizada
  • Mérito
  • Tipificação

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APOLOGIA AO NAZISMO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA E INDIVIDUALIZADA. MÉRITO. TIPIFICAÇÃO. CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decretação da medida de busca e apreensão decorreu de decisão fundamentada, pautada na indicação de elementos indiciários de possível prática delitiva. A justificação da medida, consequentemente, decorreu da imprescindibilidade da medida para que se aprofundassem as investigações, podendo resultar, ou não, em elementos aptos a delinear a ocorrência de prática delitiva.

2. As matérias referentes ao próprio mérito das condutas imputadas ao agravante e sua tipicidade, bem como à cadeia de custódia das provas obtidas nas diligências, não foram apreciadas no ato judicial impugnado, que se limitou a ratificar a legalidade e suficiência de fundamentação da decisão que deferiu a diligência, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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