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Jurisprudências

TSTROT 1004165-28.2022.5.02.0000

Bem de família: prova da moradia

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PROVA DA MORADIA. SÚMULA 410 DO TST. A pretensão de corte rescisório por violação manifesta de norma jurídica (artigos 6º da Constituição da República e 1º da Lei 8.009/90), sob a alegação de que reside no imóvel penhorado com sua família, esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porque implica reexame de fatos e provas do processo no qual foi proferida a decisão rescindenda, no sentido de que “a destinação do imóvel como residência também não encontra amparo na certidão do Oficial de Justiça” (Id 8f743cb). Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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