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Jurisprudências

STJRHC 233.327

Feminicídio tentado e homicídio tentado: necessidade de garantia da ordem pública

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Feminicídio tentado e homicídio tentado
  • Necessidade de garantia da ordem pública
  • Gravidade concreta da conduta
  • Modus operandi
  • Proteção integral das vítimas
  • Prisão domiciliar humanitária

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO E HOMICÍDIO TENTADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PROTEÇÃO INTEGRAL DAS VÍTIMAS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE NOS CUIDADOS DA GENITORA. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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