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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.175.391

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão e incidência da Súmula 182/STJ, em contexto de óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravante sustenta inexistir fundamento jurídico para aplicação da Súmula 7/STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial foi impugnado concreta e especificamente, em observância ao princípio da dialeticidade e à Súmula 182/STJ; e (ii) saber se as razões recursais demonstram, de modo suficiente, a possibilidade de superar o óbice da Súmula 7/STJ sem alterar o quadro fático delineado pelo Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada; a repetição das razões anteriormente rejeitadas não autoriza a reforma do julgado. 5. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar concreta e especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, demonstrando o desacerto do julgado. 6. Para a superação da Súmula 7/STJ, as razões devem explicitar por que a tese não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório; a alegação genérica de revaloração de provas é insuficiente e não cumpre o ônus argumentativo. 7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ, mantendo-se a decisão por seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182

Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, DJe 23/04/2024.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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