STJAgRg no HC 994.546
Reconhecimento pessoal: nulidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reconhecimento pessoal
- Nulidade
- Ausência de outras provas autônomas
- Autoria não demonstrada satisfatoriamente
- Condenação ilegal
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento pessoal. Nulidade. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA SATISFATORIAMENTE. CONDENAÇÃO ILEGAL. Agravo NÃO provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolver o paciente.
2. O Ministério Público do Estado de São Paulo requer a revisão da decisão agravada, alegando que o reconhecimento pessoal observou os ditames legais e pleiteia a reforma da decisão para reconhecer a validade do reconhecimento pessoal realizado e restabelecer a condenação do paciente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento pessoal realizado em sede inquisitorial, sem a observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, é válido para fundamentar a condenação do paciente.
III. Razões de decidir
4. A inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial.
5. A ausência de outras provas autônomas que demonstrem a autoria delitiva impede a condenação do paciente, configurando constrangimento ilegal.
6. O dever do Estado-acusador é produzir provas que sustentem a materialidade e a autoria delitivas, e a ausência de provas aptas a justificar a condenação torna a ilegalidade flagrante.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento pessoal.
2. A ausência de provas autônomas impede a condenação do paciente por falta de provas válidas".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 181.631/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2023.
Tese
"1. A inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal torna inválido o reconhecimento pessoal.
2. A ausência de provas autônomas impede a condenação do paciente por falta de provas válidas".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.