STJAgRg no AREsp 3.287.722
Roubo tentado: dosimetria
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo tentado
- Dosimetria
- Fração redutora da tentativa
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, diante da pretensão de elevar a fração redutora da tentativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão está em saber se incide o óbice da Súmula 7/STJ na pretensão de revisão do patamar da fração redutora da tentativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A definição do patamar da fração redutora da tentativa exige exame do iter criminis e das circunstâncias concretas que interromperam o curso do delito.
4. A revisão da conclusão da origem quanto à proximidade da consumação implica revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via especial, razão pela qual incide a Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.