TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 101271-98.2017.5.01.0003
Terceirização: multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Terceirização
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
- Prescrição e Decadência
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. TEMA 181 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios