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Jurisprudências

STJHC 941.781

Busca pessoal: fundada suspeita

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em que se manteve a condenação do paciente a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelo delito de tráfico de drogas, conforme o art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

2. A defesa alega que a busca pessoal, realizada sem fundadas razões, seria ilegal, tendo sido baseada apenas em denúncia anônima, o que configuraria nulidade absoluta e ensejaria a absolvição do réu.

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada com base em denúncia anônima específica preenche o requisito de fundada suspeita exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal.

4. A questão também envolve a análise da possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.

5. A atuação policial foi considerada legítima, pois a busca pessoal foi precedida de fundadas razões, baseadas em denúncia anônima específica e detalhada, que indicava a prática de tráfico de drogas.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece a validade da busca pessoal quando há fundada suspeita, mesmo se baseada em denúncia anônima, desde que acompanhada de elementos concretos e objetivos.

7. Não se constatou flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, considerando a reincidência do acusado e a existência de circunstância judicial desfavorável.

8. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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