TSTARR 1002286-09.2015.5.02.0492
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Regulatório e Energia
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Expedição de ofícios
- B) recurso de revista do reclamante
- Energia elétrica
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A parte agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. LIMITAÇÃO. PORTARIA Nº 1.078/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST: "é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica ". Não se justifica a limitação da condenação apenas a partir da Portaria nº 1.078/2014, que regulamentou o art. 193, I, da CLT, uma vez que o direito ao adicional de periculosidade pela exposição à energia elétrica já era reconhecido pela jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. II. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, considerando ausente a transcendência da causa; b) reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade durante todo o período contratual não prescrito, conforme os critérios estabelecidos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Atos Processuais; Honorários Periciais