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Jurisprudências

TSTARR 1002286-09.2015.5.02.0492

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A parte agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. LIMITAÇÃO. PORTARIA Nº 1.078/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST: "é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica ". Não se justifica a limitação da condenação apenas a partir da Portaria nº 1.078/2014, que regulamentou o art. 193, I, da CLT, uma vez que o direito ao adicional de periculosidade pela exposição à energia elétrica já era reconhecido pela jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. II. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, considerando ausente a transcendência da causa; b) reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade durante todo o período contratual não prescrito, conforme os critérios estabelecidos.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Atos Processuais; Honorários Periciais

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