STJAgRg no HC 884.412
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico
- Dosimetria
- Pena-base
- Natureza e quantidade de drogas apreendidas
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. JURISDIÇÃO ORDINÁRIA QUE NÃO DECLINOU DE FORMA OBJETIVA E CONCRETA A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA DOS AGENTES PARA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUMENTO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias não demonstraram, de forma concreta e efetiva, o vínculo associativo autônomo, estável e permanente entre os agravados, além do mero concurso de agentes, ainda que mais encorpado, para a configuração do delito de tráfico de drogas.
2. Deve ser mantida a absolvição dos agravados do crime de associação para o tráfico, por insuficiência de provas da autoria e da materialidade (art. 386, VII, do CPP).
3. Em relação à pena-base, a variedade, a natureza deletéria e a quantidade das drogas apreendidas - 270 g de maconha, 178 g de crack e 37,80 g de cocaína - justificam a majoração da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
4. "Não configura bis in idem a fixação de regime inicial mais gravoso levando em consideração a natureza e a quantidade de drogas utilizadas para fixação da pena-base" (AgRg no HC n. 921.322/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024).
5. Agravo regimental parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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