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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.092.230

Concomitância de habeas corpus com recurso especial e agravo em recurso especial

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA DE HABEAS CORPUS COM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da concomitante interposição de recurso especial e de agravo em recurso especial, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, e da ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ofício.

2. Agravante sustenta possibilidade de superação do óbice da unirrecorribilidade por se tratar de tutela imediata da liberdade e de ilegalidade manifesta, destacando distinção entre o escopo do recurso especial e do habeas corpus, além de alegar nulidades probatórias e pleitos de absolvição ou desclassificação em relação a delitos imputados.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando já interpostos, concomitantemente, recurso especial e agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, diante do princípio da unirrecorribilidade.

4. Consiste, ainda, em saber se há flagrante ilegalidade apta a superar o óbice processual e autorizar concessão de ofício.

III. Razões de decidir

5. A impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso especial e de agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, caracteriza indevida subversão do sistema recursal e impede o conhecimento do mandamus.

6. A alegação genérica de tutela imediata da liberdade e de distinção de escopos entre as vias eleitas não afasta a preclusão consumativa nem autoriza tramitação paralela de impugnações contra o mesmo decisum.

7. Inexistem elementos que evidenciem flagrante ilegalidade capaz de justificar concessão de habeas corpus de ofício, razão pela qual se mantém o não conhecimento.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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