STJAgRg no RHC 216.680
Regressão cautelar de regime prisional: descumprimento de condições impostas para a prisão domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regressão cautelar de regime prisional
- Descumprimento de condições impostas para a prisão domiciliar
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA A PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO IMPROVIDO.
1. A regressão cautelar de regime prisional é cabível diante de fatos que indiquem a existência de falta grave, como o descumprimento das condições impostas ao regime aberto domiciliar.
2. A natureza cautelar da regressão de regime dispensa a oitiva prévia do apenado, desde que sejam observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal ao longo do incidente.
3. A alegação de ilicitude das provas não foi apreciada no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.