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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.100.981

Organização criminosa: lavagem de dinheiro

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa
  • Lavagem de dinheiro
  • Levantamento de constrições patrimoniais
  • Trancamento da ação penal
  • Supressão de instância

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÕES PATRIMONIAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TEMAS NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não se debruçou sobre o mérito das alegações levantadas pela defesa neste habeas corpus, o que inviabiliza sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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