STJEDcl no AgRg nos EDcl no HC 1.101.182
Tráfico de drogas: alegações de contradição, obscuridade e erro material
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Alegações de contradição, obscuridade e erro material
- Pretensão de rediscutir o mérito da decisão embargada
- Impossibilidade
- Rejeição que se impõe
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CLARO AO NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. É inviável a oposição de embargos de declaração com o fim de rediscutir o mérito do acórdão embargado. Precedente.
2. Hipótese em que não há dissenso lógico entre o voto e a ementa, que, respectivamente, descrevem a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias e sintetizam a impossibilidade de revisitação por habeas corpus de condenação já consolidada. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.