TSTAIRR 1033-81.2020.5.10.0014
Empregados da caixa econômica federal assistidos pelo programa de assistência médica supletiva (pams)
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Custeio integral a cargo da empregadora, inclusive para telemedicina
- Ausência de interesse recursal
- Óbice da súmula n° 126 do TST
- Partindo-se dessa premissa, a dicção do último parágrafo do item 3.2
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSISTIDOS PELO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA (PAMS). CUSTEIO INTEGRAL A CARGO DA EMPREGADORA, INCLUSIVE PARA TELEMEDICINA . ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A PRETENSÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. O Regional manteve a sentença, concluindo que o comando judicial está no sentido da pretensão autoral, pois determina a aplicação das regras do plano de saúde denominado SAÚDE CAIXA aos participantes do PAMS, mas sem o custeio pelos participantes. Restou consignado que " a conclusão sentencial foi de que aplicam-se aos participantes do PAMS as regras do SAÚDE CAIXA,excetuado o item mensalidade para o titular, cobrança de participação sobre as despesas efetuadas e saldo devedor. Partindo-se dessa premissa, a dicção do último parágrafo do item 3.2. da sentença deve ser entendido como determinação de que a Ré garanta aos participantes do PAMS o acesso ao serviço de telemedicina, assim como é franqueado aos participantes do SAÚDE CAIXA, mas sem custeio por parte dos participantes , como é a regra do PAMS. Exatamente por isso a Juíza sentenciante, ao julgar os embargos de declaração das Autoras, destacou partes desse parágrafo da sentença, como se observa:' No que diz respeito ao custeio da telemedicina, não há o que se falar em omissão, posto que constou expressamente na sentença: ' Por esses fundamentos, determino quea ré garanta o acesso dos serviços de telemedicina, bem como o reembolso das despesas odontológicasaos beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva - PAMS, na mesma forma garantida aos usuários do SAÚDE CAIXA, sob pena de pagamento de multa de 10.000,00 por beneficiário que tenha o acesso negado, sendo a multa devida a cada constatação de descumprimento.' (grifei)Portanto, embora as Autoras tenham tentado tornar mais claro o comando judicial, tem-se que a leitura da sentença em sua totalidade ressalta o conteúdo do comando judicial, que é no sentido da pretensão autoral ". Nesse contexto, uma vez que a empregadora já realiza o custeio integral do plano denominado PAMS, conclui-se que o acórdão regional está de acordo com a pretensão autoral, de modo que as autoras carecem de interesse recursal . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Plano de Saúde