Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1033-81.2020.5.10.0014

Empregados da caixa econômica federal assistidos pelo programa de assistência médica supletiva (pams)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ASSISTIDOS PELO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA (PAMS). CUSTEIO INTEGRAL A CARGO DA EMPREGADORA, INCLUSIVE PARA TELEMEDICINA . ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A PRETENSÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. O Regional manteve a sentença, concluindo que o comando judicial está no sentido da pretensão autoral, pois determina a aplicação das regras do plano de saúde denominado SAÚDE CAIXA aos participantes do PAMS, mas sem o custeio pelos participantes. Restou consignado que " a conclusão sentencial foi de que aplicam-se aos participantes do PAMS as regras do SAÚDE CAIXA,excetuado o item mensalidade para o titular, cobrança de participação sobre as despesas efetuadas e saldo devedor. Partindo-se dessa premissa, a dicção do último parágrafo do item 3.2. da sentença deve ser entendido como determinação de que a Ré garanta aos participantes do PAMS o acesso ao serviço de telemedicina, assim como é franqueado aos participantes do SAÚDE CAIXA, mas sem custeio por parte dos participantes , como é a regra do PAMS. Exatamente por isso a Juíza sentenciante, ao julgar os embargos de declaração das Autoras, destacou partes desse parágrafo da sentença, como se observa:' No que diz respeito ao custeio da telemedicina, não há o que se falar em omissão, posto que constou expressamente na sentença: ' Por esses fundamentos, determino quea ré garanta o acesso dos serviços de telemedicina, bem como o reembolso das despesas odontológicasaos beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva - PAMS, na mesma forma garantida aos usuários do SAÚDE CAIXA, sob pena de pagamento de multa de 10.000,00 por beneficiário que tenha o acesso negado, sendo a multa devida a cada constatação de descumprimento.' (grifei)Portanto, embora as Autoras tenham tentado tornar mais claro o comando judicial, tem-se que a leitura da sentença em sua totalidade ressalta o conteúdo do comando judicial, que é no sentido da pretensão autoral ". Nesse contexto, uma vez que a empregadora já realiza o custeio integral do plano denominado PAMS, conclui-se que o acórdão regional está de acordo com a pretensão autoral, de modo que as autoras carecem de interesse recursal . Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Plano de Saúde

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.