STJAgRg no AREsp 3.188.212
Ônus de impugnação específica
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ônus de impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC; ART. 3º DO CPP; ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica do óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ.
2. O recorrente requer a reconsideração da decisão, o afastamento da Súmula 182/STJ, o processamento do agravo em recurso especial e, ao final, o provimento do recurso especial para reconhecer violação ao art. 44, III e § 3º, do CP, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstra o cumprimento do ônus de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ, a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o processamento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP, e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
5. A superação do óbice da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da inadequação dos precedentes aplicados na origem ou a apresentação de julgados supervenientes em sentido oposto, o que não foi realizado pelo agravante.
6. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
7. Prejudicado, por óbice processual, o exame da alegada violação ao art. 44, III e § 3º, do CP.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.