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Jurisprudências

TSTRR 54600-50.2011.5.17.0013

Sucessão declarada: erro material

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM NOME DE EMPREGADO JÁ FALECIDO. SUCESSÃO DECLARADA. ERRO MATERIAL. Acórdão regional que considerou irregular a capacidade processual em petição recursal interposto em nome de empregada falecida no curso do processo e sucedida por seus herdeiros, em contraposição a entendimento desta Corte Superior. Transcendência política reconhecida. Demonstrada aparente violação de dispositivo constitucional apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA RECLAMANTE. FALECIDA NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS JÁ DEFERIDA NOS AUTOS MAS NÃO EFETIVADA PELA ESCRIVANIA DO JUÍZO. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que manifesto equívoco no nome da parte recorrente deve ser considerado mero erro material, passível de ser sanado, não impedindo a análise do recurso. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido para determinar o retorno do feito ao TRT para exame do recurso ordinário.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política do tema e prover o recurso de regravo e o respectivo agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista; II - Conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXV da Constituição Federal, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a incapacidade processual declarada, por mero erro material, determinar o retorno do feito ao Regional a fim de que prossiga no exame do pleito dos substitutos da autora, como entender de direito.

Indexação

Capacidade Processual; Regularidade Formal; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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