STJAgRg no HC 1.053.340
Operação carga fria: organização criminosa armada, tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Operação carga fria
- Réu foragido
- Atualidade do periculum libertatis
- Excesso de prazo
- Não configuração
- Medidas cautelares diversas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. ORDEM DENEGADA. OPERAÇÃO CARGA FRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. RÉU FORAGIDO. ATUALIDADE DO PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ISONOMIA COM CORRÉUS. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. QUESTÃO JÁ APRECIADA EM PRÉVIA IMPETRAÇÃO (HC N. 901.589). Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.