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Jurisprudências

STJAgInt nos EDv no AREsp 3.106.592

Inviabilidade quando o acórdão embargado não aprecia o mérito por incidência das súmulas 283/STF e 284/STF

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE QUANDO O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRECIA O MÉRITO POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ação declaratória c/c compensação por danos morais.

2. Incide a Súmula n. 315 do STJ quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, o que impede a uniformização por embargos de divergência; no caso, houve óbice das Súmulas n. 283 e 284 do STF.

3. Agravo interno nos embargos de divergência não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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