STJRMS 77.476
Execução penal: óbice sumular
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Óbice sumular
- Pena de multa
- Competência do juízo da execução criminal
- Inexistência de direito líquido e certo
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO TERMINATIVA. ÓBICE SUMULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA SOMENTE DIANTE DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 51 DO CP. ADI 3.150/DF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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