Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRMS 77.476

Execução penal: óbice sumular

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO TERMINATIVA. ÓBICE SUMULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA SOMENTE DIANTE DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 51 DO CP. ADI 3.150/DF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Recurso ordinário não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.