TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010846-43.2023.5.03.0105
Sucessão de empregadores: hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Reintegração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SUCESSÃO DE EMPREGADORES - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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