STJHC 973.976
Participação em organização criminosa: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Participação em organização criminosa
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da ação delituosa
- Facção " pcc"
- Vendia drogas
- "correria" do líder
Ementa
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO DELITUOSA. FACÇÃO " PCC". VENDIA DROGAS. "CORRERIA" DO LÍDER. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FORAGIDO. ASSEGURAR A APLICA ÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. O rdem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.