STJAgRg no RHC 215.002
Reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, pelo fundamento da reiteração de pedido já formulado em habeas corpus anterior.
2. O agravante sustenta que a decisão monocrática diverge de entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça e que o Recurso Ordinário Constitucional seria o meio adequado para controle de decisões denegatórias de habeas corpus por tribunais estaduais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já formulado e decidido em outro habeas corpus.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não pode ser infirmada, pois o recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já formulado e não conhecido em outro habeas corpus, havendo identidade de partes, causa de pedir e impugnação ao mesmo acórdão.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes, causa de pedir e impugnação ao mesmo acórdão, impede o conhecimento do recurso."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg no HC n. 691.648/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021.
Tese
"1. A reiteração de pedido em habeas corpus, com identidade de partes, causa de pedir e impugnação ao mesmo acórdão, impede o conhecimento do recurso."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.