STJAgRg no HC 1.026.130
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundadas suspeitas
- Fuga ao avistar viatura policial
- Apreensão de drogas
- Justa causa para a abordagem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA AO AVISTAR VIATURA POLICIAL. APREENSÃO DE DROGAS. JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL. LAUDO PERICIAL COMPATÍVEL COM A DINÂMICA DE FUGA E CONTENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade da prova em razão de violência policial e de busca pessoal supostamente ilegal, postulando a anulação da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca pessoal, realizada após a fuga do paciente ao avistar a viatura, foi legítima; (ii) avaliar se as lesões corporais constatadas configuram violência policial capaz de invalidar as provas produzidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal exige fundada suspeita (CPP, art. 244), caracterizada no caso pela fuga do paciente ao avistar a guarnição, circunstância que a jurisprudência do STF e do STJ reconhece como apta a justificar a abordagem.
4. O agravante foi surpreendido com 28 porções de maconha (39,86g), 10 de cocaína (11,53g) e 7 de crack (3,40g), o que reforça a legitimidade da diligência e afasta alegação de ilicitude da prova.
5. As lesões descritas no laudo pericial escoriações leves no braço e antebraço são compatíveis com a narrativa policial de perseguição, contenção e algemação do réu em tentativa de fuga, não havendo comprovação de violência arbitrária.
6. A reversão da conclusão do Tribunal de origem, para reconhecer violência policial e desentranhar provas, demandaria reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A fuga ao avistar viatura policial constitui fundada suspeita idônea para justificar a busca pessoal.
2. A apreensão de drogas em poder do paciente confirma a legalidade da abordagem policial.
3. Lesões leves compatíveis com a dinâmica de fuga e contenção não configuram violência policial capaz de invalidar provas.
4. O habeas corpus não comporta reexame aprofundado de fatos e provas.
Tese
1. A fuga ao avistar viatura policial constitui fundada suspeita idônea para justificar a busca pessoal.
2. A apreensão de drogas em poder do paciente confirma a legalidade da abordagem policial.
3. Lesões leves compatíveis com a dinâmica de fuga e contenção não configuram violência policial capaz de invalidar provas.
4. O habeas corpus não comporta reexame aprofundado de fatos e provas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.