STJAgRg no HC 1.041.558
Tráfico de drogas: ingresso domiciliar sem fundadas razões
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ingresso domiciliar sem fundadas razões
- Ausência de consentimento válido
- Fundadas razões não configuradas
- Flagrante externo não autoriza ingresso automático
- Consentimento não demonstrado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA. FUNDADAS RAZÕES NÃO CONFIGURADAS. FLAGRANTE EXTERNO NÃO AUTORIZA INGRESSO AUTOMÁTICO. CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO TEMA 280 DO STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.