STJAgRg no AREsp 3.062.773
Dosimetria: culpabilidade e consequências
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria
- Culpabilidade e consequências
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A individualização da pena, inserida na discricionariedade juridicamente vinculada do julgador, admite a exasperação da pena-base quando motivada por circunstâncias judiciais concretas, como a especial reprovabilidade da conduta, o abuso da relação de confiança entre contador e contribuintes e a utilização de conhecimentos técnicos de Direito e Contabilidade para a prática delituosa, além dos prejuízos específicos impostos aos clientes.
2. A revisão dos parâmetros adotados pelas instâncias ordinárias, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.