TSTAg-ROT 0002006-16.2025.5.06.0000
Ausência de juntada tempestiva do ato coator: prova pré-constituída
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de juntada tempestiva do ato coator
- Prova pré-constituída
- Impossibilidade de suprimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA TEMPESTIVA DO ATO COATOR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À ANÁLISE DA PRETENSÃO MANDAMENTAL E À AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. APRESENTAÇÃO POSTERIOR, POR OCASIÃO DO AGRAVO INTERNO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 415 DO TST. O mandado de segurança exige prova documental previamente constituída do direito líquido e certo alegado, incumbindo à parte impetrante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis ao exame da pretensão deduzida. A ausência de juntada tempestiva do ato coator, no qual estaria contida a ordem que efetivou a penhora sobre as contas bancárias dos impetrantes, inviabiliza a análise dos fundamentos do writ e impede a aferição da tempestividade da impetração, comprometendo a própria verificação de eventual ilegalidade no ato judicial impugnado. A apresentação posterior do documento, apenas quando da interposição de agravo interno perante o Tribunal Regional, não supre a deficiência da instrução inicial, diante da vedação à dilação probatória na via mandamental e da inaplicabilidade do art. 321 do CPC de 2015, nos termos da Súmula nº 415 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora