STJAgRg no AREsp 2.724.254
Associação para o tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Dosimetria
- Pena-base
- Majoração
- Culpabilidade e circunstâncias do crime
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve ser fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos que extrapolem os contornos ordinários do tipo penal, não se confundindo com os componentes típicos do delito.
2. A lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, sendo desnecessária mensuração matemática do aumento da pena-base para cada circunstância considerada negativa.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.