TSTEDCiv-RR 0020698-71.2023.5.04.0232
Ressalva de eventual contribuição previdenciária a ser apurada em fase de execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contradição não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 1118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA DE EVENTUAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A SER APURADA EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A embargante não logrou demonstrar a alegada contradição entre os termos do julgado embargado. 2. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao afastamento da responsabilidade subsidiária, ressalvada apenas a apuração dos encargos previdenciários a ser realizada em sede de execução, conforme entendimento vinculante emitido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.118. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator