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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.028.747

Violência doméstica: falsa identidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. Não foi constatada ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal evidente que justificasse a concessão da ordem de ofício, considerando que as instâncias ordinárias demonstraram a materialidade e a autoria delitiva com base nos elementos probatórios dos autos.

3. O pedido de revisão da dosimetria penal não foi suscitado ou apreciado pelas instâncias ordinárias, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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