TSTAg-ARR 11190-72.2015.5.01.0521
Negativa de prestação jurisdicional: estabilidade sindical
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Eleitoral
- Negativa de prestação jurisdicional
- Estabilidade sindical
- Dano moral
- Rescisão ilícita do contrato de trabalho
- Pretensão recursal obstaculizada na forma da Súmula 126 do TST
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. DANO MORAL. RESCISÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO . O acórdão de recurso ordinário manifestou-se expressamente acerca da documentação apontada pelo reclamante como não analisada e que supostamente comprovaria a comunicação do resultado da eleição na vigência do contrato. O regional consignou a inexistência de motivos para o deferimento da indenização por dano moral decorrente da despedida ilícita, seja porque não demonstrada lesão a direito de personalidade do empregado, seja porque foram deferidos ao autor os pedidos decorrentes da despedida ilegal. Pretensão recursal obstaculizada na forma da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional