Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.010.757

Ausência de cotejo analítico e de juntada de certidão do repositório oficial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 284/STF, 7 E 83/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE JUNTADA DE CERTIDÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese na qual o recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 284/STF (arts. 155, § 4º, II e IV, e 65, III, d, do CP); ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (redução da fração aplicada à continuidade delitiva); Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF; e certidão do repositório não juntada. Entretanto, a parte não impugnou especificamente os referidos óbices, o que ensejou o não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182/STJ.

2. No agravo regimental, por sua vez, a defesa limitou-se a apresentar afirmações genéricas sobre o não cabimento dos óbices, sem enfrentar de modo específico as razões da decisão agravada.

3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, a deficiência na dialeticidade recursal impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.