Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.207.800

Ameaça no contexto de violência doméstica: decisão de inadmissão fundada na súmula n. 7 do STJ

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Ameaça no contexto de violência doméstica
  • Decisão de inadmissão fundada na súmula n. 7 do STJ
  • Dialeticidade
  • Impugnação específica

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, consignando que, "para acolher a pretensão do recorrente e reconhecer a inexistência de elementos mínimos para a ação penal, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório constante nos autos" e registrando, ainda, que, "na fase de recebimento da denúncia, vigora o princípio in dubio pro societate" (fls. 210-211).

3. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a afirmar, em termos genéricos, a inexistência de revolvimento probatório e a possibilidade de "revaloração" das provas, sem realizar o cotejo concreto com as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.