STJAgRg no HC 1.025.342
Instrução deficiente: indeferimento liminar
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução deficiente
- Indeferimento liminar
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. INDEFERIMENTO LIMINAR. Agravo REGIMENTAL desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão de instrução insuficiente, pela ausência da cópia integral do acórdão impugnado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da cópia integral do acórdão impugnado impede o conhecimento do habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o habeas corpus foi deficientemente instruído, não contendo a integralidade do acórdão impugnado.
4. É dever do impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ação.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A falta de juntada aos autos do acórdão impugnado impede a continuidade na análise do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 698.005/PE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ, AgRg no HC 790.533/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023.
Tese
1. A falta de juntada aos autos do acórdão impugnado impede a continuidade na análise do habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.