STJAgRg no AREsp 2.557.352
Tráfico de drogas: tráfico de drogas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade do reconhecimento fotográfico
- Interceptações telefônicas
- Entendimento uniforme
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ENTENDIMENTO UNIFORME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Reconhecimento fotográfico irregular não anula condenação baseada em outros elementos probatórios autônomos, como interceptações telefônicas legalmente autorizadas e dados telemáticos. 2.Interceptações telefônicas devidamente fundamentadas dispensam transcrição integral quando confirmadas por outros elementos probatórios. 3.Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.