STJAgRg no HC 1.057.798
Prisão preventiva: suposta integração em organização criminosa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Suposta integração em organização criminosa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão de relator que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus.
3. A decisão agravada não apresenta manifesta ilegalidade que justifique o deferimento da tutela de urgência, considerando que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração, o qual deve ser analisado de forma mais detalhada no julgamento definitivo.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.