STJAgRg no HC 1.111.174
Estupro e atentado violento ao pudor: writ manejado contra decisão monocrática de relator
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro e atentado violento ao pudor
- Writ manejado contra decisão monocrática de relator
- Descabimento
- Ausência de esgotamento das vias ordinárias
- Razões que não infirmaram os fundamentos do decisum atacado
- Inexistência de manifesta ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. WRIT MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AÇÃO REVISIONAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.