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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001279-62.2025.5.02.0061

Rito sumaríssimo: fundamentação per relationem

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Fundamentação per relationem
  • Nulidade do acórdão regional
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Multa do art. 477, § 8º, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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