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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.871

Tentativa de homicídio qualificado: excesso de prazo na formação da culpa

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Excesso de prazo na formação da culpa
  • Complexidade do feito
  • Pluralidade de réus
  • Testemunha sigilosa
  • Ausência de desídia estatal

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. TESTEMUNHA SIGILOSA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A PEDIDO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INOVAÇÃO RECUSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O excesso de prazo não se afere por critério aritmético, devendo observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto.

2. No caso, a cronologia processual evidencia impulso regular e causas objetivas para as delongas: denúncia recebida; respostas à acusação apresentadas; audiências inicialmente designadas não realizadas por ausência de testemunha sob sigilo; oitiva posterior dessa testemunha em audiência realizada; e redesignação da continuidade da instrução a pedido da defesa. Essas circunstâncias, somadas à complexidade do feito e à pluralidade de réus, afastam a imputação de desídia estatal e não revelam retardo abusivo.

3. Configura inovação recursal a tese de que a prisão preventiva estaria fundada apenas na gravidade abstrata do delito, por não ter sido suscitada no recurso ordinário nem apreciada pelas instâncias anteriores, sendo incabível sua apreciação por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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