STJREsp 2.235.348
Violência doméstica: lesão corporal leve
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Violência doméstica
- Lesão corporal leve
- Alegação de omissão (art. 619 do CPP)
- Indenização mínima por danos morais (art. 387, IV, do CPP)
- Redução do quantum
- Desproporcionalidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ART. 619 DO CPP). INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS (ART. 387, IV, DO CPP). REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE.
1. Não há omissão no acórdão dos embargos de declaração. O Tribunal estadual fundamentou o quantum fixado a título de reparação pelos danos morais causados pela infração.
2. A revisão do valor da reparação mínima por danos morais, em recurso especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ, admitindo-se exceção apenas quando o montante for irrisório ou exorbitante.
3. No caso, ponderado que se trata de lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica e que o réu aufere renda mensal de R$ 1.800,00, o valor arbitrado de R$ 5.000,00 se mostra desproporcional. Adequada a redução do quantum para 1 salário mínimo, conforme parecer do Ministério Público Federal.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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