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Jurisprudências

STJRHC 239.826

Teoria do juízo aparente: especialização de varas e alteração de competência em razão da matéria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Teoria do juízo aparente
  • Especialização de varas e alteração de competência em razão da matéria
  • Dúvida razoável sobre o juízo competente
  • Incompetência relativa
  • Convalidação e ratificação de atos cautelares decisórios
  • Inexistência de nulidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS E ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O JUÍZO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE ATOS CAUTELARES DECISÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.

1. A criação e instalação da Vara Estadual de Organizações Criminosas em 30/6/2025 e o regime de redistribuição não automática dos feitos em curso - com triagem prévia e datas definidas pela Corregedoria-Geral da Justiça - evidenciam dúvida razoável sobre o juízo competente à época das decisões cautelares (8/10/2025), autorizando a aplicação da teoria do juízo aparente.

2. A especialização de varas em razão da matéria configura hipótese de incompetência relativa, sujeita à preclusão e passível de ratificação dos atos decisórios, não implicando nulidade automática dos atos praticados pelo juízo inicialmente atuante.

3. Caso em que não se evidencia a nulidade dos atos urgentes praticados antes da redistribuição formal.

4. Recurso em habeas corpus improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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