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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.169.361

Opção pelo regime de competência: afastamento do regime de caixa

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 30, § 1º, DA MP N. 2.158-35/2001. OPÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. AFASTAMENTO DO REGIME DE CAIXA. SÚMULA 83/STJ.

1. A opção pelo regime de competência, na forma do § 1º do art. 30 da MP n. 2.158-35/2001, implica a dispensa da fruição do regime de caixa facultado no caput desse mesmo dispositivo, relativo à apuração e ao pagamento da exação incidente sobre as variações cambiais de direito de crédito no momento da liquidação da operação. Precedente.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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