STJAgInt no AREsp 3.232.225
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de combate específico aos fundamentos da inadmissibilidade acerca da falta de afronta ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de similitude fática.
2. A petição de agravo interno deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. Razões recursais que se limitam a alegações genéricas não observam o princípio da dialeticidade e ensejam a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Sem a demonstração de erro nos motivos autônomos que sustentam a decisão agravada, o recurso mostra-se manifestamente inadmissível.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.