STJAgRg no HC 1.087.925
Latrocínio: homicídio qualificado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Latrocínio
- Homicídio qualificado
- Decisão de pronúncia
- Defesa técnica insuficiente
- Matérias não apreciadas na origem
- Supressão de instância
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DEFESA TÉCNICA INSUFICIENTE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As alegações trazidas pela defesa neste agravo regimental não foram previamente analisadas pelas instâncias antecedentes em sede de apelação criminal, o que inviabiliza a apreciação desses temas por parte do Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se trate de tema de ordem pública.
2. A superveniência de sentença condenatória proferida pelo Conselho de Sentença, mantida em grau de apelação, esvazia e torna prejudicado o exame de eventual nulidade da decisão de pronúncia, por força da preclusão consumativa e da consolidação do édito condenatório.
3. Não se identificam elementos concretos que evidenciem desídia, omissão ou negligência do defensor anteriormente constituído, tendo sido assegurada a assistência técnica ao agravante em todas as fases do processo, inexistindo prova de prejuízo concreto à ampla defesa e ao contraditório.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.