Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000238-86.2025.5.19.0002
Intervalo do art. 8º, da lei 3.999/61: cumulação com o intervalo do art. 71 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 8º, da lei 3.999/61
- Cumulação com o intervalo do art. 71 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 8º, DA LEI 3.999/61. CUMULAÇÃO COM O INTERVALO DO ART. 71 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator