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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000238-86.2025.5.19.0002

Intervalo do art. 8º, da lei 3.999/61: cumulação com o intervalo do art. 71 da CLT

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 8º, da lei 3.999/61
  • Cumulação com o intervalo do art. 71 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 8º, DA LEI 3.999/61. CUMULAÇÃO COM O INTERVALO DO ART. 71 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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