STJAgRg no REsp 2.052.430
Estelionato majorado tentado: dosimetria da pena
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato majorado tentado
- Dosimetria da pena
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO TENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial interposto em favor de ré condenada por estelionato majorado tentado (art. 171, § 3º, c/c art. 14, II, do CP).
2. A condenação decorreu da apresentação de atestado médico falso durante perícia judicial previdenciária, visando à obtenção indevida de benefício de auxílio-doença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a análise das teses de nulidade por quebra da cadeia de custódia e de absolvição por crime impossível prescinde do reexame fático-probatório, afastando o óbice da Súmula n. 7/STJ; e (ii) se a fração de redução pela tentativa (1/3) foi aplicada de forma proporcional ao iter criminis percorrido pela ré.
III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da prova, concluíram pela materialidade e autoria delitivas com base em laudos periciais e depoimentos testemunhais, sendo inviável a reversão desse entendimento nesta Corte Superior ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. A ausência do documento original não macula a prova, uma vez que a falsidade foi atestada por outros elementos de convicção e pela prova oral, em conformidade com o art. 167 do CPP.
6. Quanto à tentativa, a adoção da fração mínima de redução (1/3) justifica-se pelo fato de a ré ter percorrido quase todo o caminho da consumação ao efetivamente apresentar o documento falso perante o perito judicial.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.