TSTEDCiv-Ag-RR 0020677-54.2021.5.04.0333
Responsabilidade subsidiária: contrato de distribuição e comercialização de produtos
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de distribuição e comercialização de produtos
- Inexistência de terceirização
- Inaplicabilidade da súmula 331, iv/tst
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator