TSTEDCiv-Ag-RR 932-65.2013.5.15.0106
Competência material da justiça do trabalho: omissão inexistente
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Omissão inexistente
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Preposto
- Desconhecimento dos fatos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO INEXISTENTE . O acórdão embargado, ao dar provimento ao agravo interposto pelo reclamante para reformar a decisão regional e declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta ação, analisou os argumentos por ele apresentados, procedendo ao necessário confronto entre a decisão proferida e as violações indicadas e apresentando fundamentação clara a respeito da matéria questionada. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONFISSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. O acórdão embargado manteve a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, com base nas disposições constantes do acórdão regional, o qual se baseou no conjunto probatório, decidindo com fulcro no depoimento do autor em confronto com o alegado na peça inicial, em decorrência da pena de confissão aplicada à reclamada. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional