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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 932-65.2013.5.15.0106

Competência material da justiça do trabalho: omissão inexistente

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Omissão inexistente
  • Intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação
  • Preposto
  • Desconhecimento dos fatos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO INEXISTENTE . O acórdão embargado, ao dar provimento ao agravo interposto pelo reclamante para reformar a decisão regional e declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta ação, analisou os argumentos por ele apresentados, procedendo ao necessário confronto entre a decisão proferida e as violações indicadas e apresentando fundamentação clara a respeito da matéria questionada. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONFISSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. O acórdão embargado manteve a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, com base nas disposições constantes do acórdão regional, o qual se baseou no conjunto probatório, decidindo com fulcro no depoimento do autor em confronto com o alegado na peça inicial, em decorrência da pena de confissão aplicada à reclamada. Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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