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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.084.460

Substituição inadequada ao recurso próprio: ausência de ilegalidade manifesta

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Substituição inadequada ao recurso próprio
  • Ausência de ilegalidade manifesta
  • Inexistência de ilegalidade flagrante para concessão de ofício
  • Tráfico de drogas
  • Pretensão de reexame de fatos e provas
  • Fundamentação inatacada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO INADEQUADA AO RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL MANTIDO. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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